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Novas regras para adoção

  • Quem pode adotar?
  • Homens e mulheres, maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. N�o h� restri��es para homossexuais. � necess�rio que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofere�a um ambiente familiar adequado.

  • Qual � o primeiro passo?
  • Os interessados devem procurar um advogado ou defensor p�blico que dar� entrada no pedido de habilita��o para ado��o na Vara da Inf�ncia e Juventude. Durante o processo, o pretendente ser� entrevistado por psic�logos e assistentes sociais.

  • Como s�o as entrevistas e para que servem?
  • O objetivo � conhecer as motiva��es e expectativas dos candidatos � ado��o. A preocupa��o da equipe t�cnica � avaliar se o pretendente pode receber uma crian�a na condi��o de filho. Nesta fase, a equipe procurar� saber qual � o perfil das crian�as e dos adolescentes que a fam�lia pretende adotar. Tamb�m vai identificar poss�veis dificuldades ao sucesso da ado��o e fornecer orienta��es.

  • Quem decide se o pretendente est� apto para adotar?
  • Essa decis�o � do juiz da Vara da Inf�ncia e da Juventude e ser� tomada com base no relat�rio psicossocial e no cumprimento de todas as etapas do processo de habilita��o, que inclui um parecer do Minist�rio P�blico. Os aprovados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Ado��o e aguardam, na fila, at� que surja uma crian�a com as caracter�sticas desejadas.

  • Como � o primeiro contato da crian�a com a fam�lia?
  • Quando uma crian�a ou adolescente � habilitado para a ado��o, � feita uma consulta imediata ao cadastro de pretendentes para verificar se h� fam�lias que buscam algu�m com aquele perfil. Respeitando a ordem de inscri��o no cadastro, o candidato � convidado a ter mais informa��es sobre a hist�ria da crian�a e confirmar se tem interesse em conhec�-la para dar in�cio ao processo de acolhimento. Para as maiores de 1 ano, h� previs�o de encontros que propiciem uma aproxima��o gradativa da fam�lia com a crian�a (est�gio de conviv�ncia), acompanhados pela equipe da Vara da Inf�ncia.

  • O que o pretendente deve fazer para conseguir a guarda?
  • Caso haja um bom resultado no est�gio de conviv�ncia, o pretendente dever� reunir a documenta��o necess�ria e protocolar o pedido de ado��o. A fam�lia recebe a guarda provis�ria at� que saia a senten�a em que o juiz d� a guarda definitiva. Com a decis�o, a crian�a ganha um novo registro de nascimento com os nomes dos pais adotivos. Ap�s essa etapa, o processo � irrevers�vel e os pais biol�gicos n�o podem requerer a guarda dos filhos, mesmo em caso de morte dos pais adotivos.

    Fonte: Cartilha Ado��o Passo a Passo da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), Vara da Inf�ncia e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF)


Atividade: 4460 - Novas regras para adoção
Descrição: Conheça algumas das principais mudanças nas regras para adoção no Brasil
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Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br

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