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Novas regras para adoção

  • Quem pode adotar?
  • Homens e mulheres, maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No h restries para homossexuais. necessrio que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e oferea um ambiente familiar adequado.

  • Qual o primeiro passo?
  • Os interessados devem procurar um advogado ou defensor pblico que dar entrada no pedido de habilitao para adoo na Vara da Infncia e Juventude. Durante o processo, o pretendente ser entrevistado por psiclogos e assistentes sociais.

  • Como so as entrevistas e para que servem?
  • O objetivo conhecer as motivaes e expectativas dos candidatos adoo. A preocupao da equipe tcnica avaliar se o pretendente pode receber uma criana na condio de filho. Nesta fase, a equipe procurar saber qual o perfil das crianas e dos adolescentes que a famlia pretende adotar. Tambm vai identificar possveis dificuldades ao sucesso da adoo e fornecer orientaes.

  • Quem decide se o pretendente est apto para adotar?
  • Essa deciso do juiz da Vara da Infncia e da Juventude e ser tomada com base no relatrio psicossocial e no cumprimento de todas as etapas do processo de habilitao, que inclui um parecer do Ministrio Pblico. Os aprovados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoo e aguardam, na fila, at que surja uma criana com as caractersticas desejadas.

  • Como o primeiro contato da criana com a famlia?
  • Quando uma criana ou adolescente habilitado para a adoo, feita uma consulta imediata ao cadastro de pretendentes para verificar se h famlias que buscam algum com aquele perfil. Respeitando a ordem de inscrio no cadastro, o candidato convidado a ter mais informaes sobre a histria da criana e confirmar se tem interesse em conhec-la para dar incio ao processo de acolhimento. Para as maiores de 1 ano, h previso de encontros que propiciem uma aproximao gradativa da famlia com a criana (estgio de convivncia), acompanhados pela equipe da Vara da Infncia.

  • O que o pretendente deve fazer para conseguir a guarda?
  • Caso haja um bom resultado no estgio de convivncia, o pretendente dever reunir a documentao necessria e protocolar o pedido de adoo. A famlia recebe a guarda provisria at que saia a sentena em que o juiz d a guarda definitiva. Com a deciso, a criana ganha um novo registro de nascimento com os nomes dos pais adotivos. Aps essa etapa, o processo irreversvel e os pais biolgicos no podem requerer a guarda dos filhos, mesmo em caso de morte dos pais adotivos.

    Fonte: Cartilha Adoo Passo a Passo da Associao dos Magistrados do Brasil (AMB), Vara da Infncia e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF)


Atividade: 4460 - Novas regras para adoção
Descrição: Conheça algumas das principais mudanças nas regras para adoção no Brasil
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Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br

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